DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE JUNHO DE 2005. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Suplementar No Valor de R$ 39.128.932,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos...

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