DECRETO Nº ., DE 13 DE JULHO DE 2005. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 57.153.921,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.133.349,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais), sendo:

a) R$ 4.011.547,00 (quatro milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 20.078.517,00 (vinte milhões, setenta e oito mil...

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