DECRETO Nº 0-004, DE 24 DE JUNHO DE 1998. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 500.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, do Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.663, de 19 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação da transferência de recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita de outorga...

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