DECRETO Nº 74763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974. Abre Aos Ministerios da Educação e Cultura e do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 2.747.700,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 74.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$2.747.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.747.700,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas aos Subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA*********

1.936.700

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

1507.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais****..*******..

121.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros***************.

89.900

3.1.4.0

- Encargos Diversos********************

30.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão de Ensino

3.1.2.0

- Material de Consumo******************..

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais************.

520.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros***************.

995.300

4.1.4.0

- Material Permanente*******************

80.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO***************

811.000

26.02

- Secretaria Geral

2602.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

015

- Trabalhista e Previdenciária

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores************..

104.000

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

2603.0301.1900

- Projetos a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas***************..

357.000

2603.0301.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios*********************.

100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações*********..

75.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material permanente*************..

75.000

26.08

- Secretaria da Previdência Social

2608.0308.2181

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

4.1.4.0

- Material Permanente*******************

100.000

Total**************************..

2.747.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto...

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