DECRETO Nº 81671, DE 17 DE MAIO DE 1978. Abre Aos Ministerios da Saude e do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 12.500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 81.671, de 17 de maio de 1978.

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 12.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Sérgio Raimundo Negrão de Souza Franco

João Paulo dos Reis...

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