DECRETO Nº 0-010, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 3.020.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$3.020.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo...

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