DECRETO Nº 99380, DE 11 DE JULHO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Orgãos, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

1

DECRETO Nº 99.380, DE 11 DE JULHO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, (duzentos e trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo , da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

TABELAS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT