DECRETO Nº 99919, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Orgãos, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. e da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. e no art. 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 26.12.1990, pág. 25367.

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