DECRETO Nº ., DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 173.946.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.946.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.946.000,00 (cento e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos...

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