DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE JUNHO DE 1992. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Infra-estrutura, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 59.022.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.022.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", combinado com o art. 11, inciso I, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.022.000,00 (cinqüenta e nove milhões e vinte e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes

especificados.

Art. 3° Ficam canceladas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações parciais indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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