DECRETO Nº 0-003, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes Credito Suplementar No Valor de Cr$ 259.153.543,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 259.153.543,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$ 215.745.938,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$43.407.605,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de...

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