DECRETO Nº 59310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Aplica a Campanha Nacional Contra a Tuberculose do Serviço Nacional de Tuberculose o Aumento de que Trata a Lei 4.863, de 29 de Novembro de 1965.

DECRETO Nº 59.310-A, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Aplica à Companhia Nacional Contra a Tuberculose do Serviço Nacional de Tuberculose o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Aplica-se à Companhia Nacional Contra a Tuberculose, do Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Saúde, o aumento de que trata a Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

Art. 2º

Os recursos para atendimento do aumento aqui referido serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional através do Ministério da Saúde, por conta do crédito especial autorizado pelo artigo 30, da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor da sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo de Britto

Eduardo Lopes Rodrigues

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