DECRETO Nº 57528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965. Aplica a Companhia Nacional de Navegação Costeira o Aumento de que Trata a Lei 4.863, de 29-11-65.

DECRETO Nº 57.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Aplica à Companhia Nacional de Navegação Costeira o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29-11-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Aplica-se à Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

Art. 2º Os recursos para atendimento do aumento aqui referido, serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional em duodécimos, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, por conta do crédito especial autorizado pelo artigo 30 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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