DECRETO Nº 61620, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Aplica o Disposto No Decreto Lei 299, de 28 de Fevereiro de 1967, Aos Cargos do Hospital Dos Servidores do Estado, Componentes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmacia e Odontologia.

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Decreto nº 61.620, de 3 de Novembro de 1967.

Aplica o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, aos cargos do Hospital dos Servidores do Estado, componentes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos Anexos, o enquadramento dos cargos componentes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960) que integram o Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º A reclassificação de que trata o presente Decreto prevalecerá, para todos os efeitos, a partir de 28 de fevereiro de 1967, e não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O Órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a...

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