DECRETO Nº 76084, DE 05 DE AGOSTO DE 1975. Dispõe Sobre Medidas Aplicaveis a Paises que Impeçam Ou Dificultem o Acesso de Produtos Brasileiros a Seus Mercados.

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DECRETO Nº 76.084, de 5 de agosto de 1975.

Dispõe sobe medidas aplicáveis a países que impeçam ou dificultem o acesso de produtos brasileiros a seus mercados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os itens I, III e IX do art. 81 e o item I do artigo 21 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no inciso d do artigo 3º e no inciso b do artigo 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério da Fazenda, ouvido previamente o Ministério das Relações Exteriores, poderá suspender a vigência de concessões tarifárias outorgadas pelo Brasil em negociações internacionais, aplicar sobretaxa tarifária de até 100% ad valorem ou impor outras restrições à importação de mercadorias originárias de país que adotar medida que anule ou prejudique concessões outorgadas ao Brasil em reciprocidade, ou que de outra forma dificultar as exportações brasileiras para o seu mercado.

Parágrafo único. No caso de aplicação das medidas previstas neste Decreto a países que se beneficiam de tratamento tarifário preferencial, o Conselho de Política Aduaneira, no interesse do abastecimento interno, poderá reduzir a alíquota do produto de outras origens...

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