DECRETO Nº 76404, DE 08 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre Apoio a Programas de Entidades Sindicais e da Outras Providencias.

DECRETO nº 76.404, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre apoio a programas de entidades sindicais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Considerando a importância dos sindicatos como órgãos de colaboração com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

Considerando o interesse do Governo na política de valorizar a participação das entidades sindicais no esforço para a promoção social do trabalhador;

Considerando a valiosa contribuição que poderão prestar as entidades sindicais na realização de programas de natureza cultural, desportiva, educacional, assistencial, de lazer e de recreação;

Considerando que, para impulsionar a execução de tais programas, além do fortalecimento da estrutura administrativa das entidades sindicais, serão necessários recursos técnicos e financeiros:

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério do Trabalho autorizado a promover, diretamente ou através de convênios, com entidades sindicais, a execução de programas culturais, desportivos, educacionais, assistenciais, de lazer, de recreação e outros que visem ao bem-estar e à promoção social do trabalhador, de sua família, e ao fortalecimento administrativo das entidades sindicais.

Art. 2º

Para o atendimento desses objetivos o Ministério do Trabalho poderá dispor de recursos ordinários e vinculados programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes.

Art. 3º

O desenvolvimento dos programas previstos neste Decreto poderá ser feito através de apoio técnico, administrativo e financeiro, inclusive sob a forma de auxílios e subvenções.

Art. 4º

O Ministro do Trabalho baixará as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT