RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 99, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Aposenta, por Invalidez, Andre Avelino Filho, Servente, Pl-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 99, de 1967

Aposenta, por invalidez, André Avelino Filho, Servente, PL-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, de acordo com os arts. 100, item I, e 101, item I inciso b, da Constituição Federal, combinados com os de nºs 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, o Servente, PL-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, André Avelino Filho.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE...

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