RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965. Aposenta Roldão Pimentel Simas No Cargo de Chefe da Portaria, Pl-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos têrmos do art. 47, n° 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1965.

Aposenta Roldão Pimentel Simas no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com as Leis n°s 288, de 8 de junho de 1948, 616, de 2 de fevereiro de 1949, e 1.156, de 12 de julho de 1950, e os artigos 345, item IV, e 349 da Resolução n° 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, no cargo de Porteiro, PL-6, e com os proventos de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Roldão Pimentel Simas.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1965.

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