LEI ORDINÁRIA Nº 2250, DE 30 DE JUNHO DE 1954. Concede Abono de Emergencia Aos Aposentados e Pensionistas Dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões e da Outras Providencias.
LEI Nº 2.250, DE 30 DE JUNHO DE 1954
Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É concedido aos aposentados e pensionistas dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões um abono de emergência no valor de 30% (trinta por cento) sôbre as aposentadorias e pensões fixadas na forma da lei vigente.
O abono concedido por esta Lei não poderá ser superior a Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) e inferior a Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Para as despesas decorrentes da aprovação desta Lei ficam estabelecidas as seguintes medidas:
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os depósitos compulsórios das Caixas e Institutos, no Banco do Brasil, para crédito agrícola e industrial já garantidos ou não por Bônus de Financiamento à Lavoura, vencerão juros de 5,5% ao ano, estabelecidos por lei para aquêles títulos, desde a data em que foram comprados ao Banco;
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as dívidas da União, Estados e emprêsas vinculadas aos poderes públicos e aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões vencerão juros de 7% (sete por cento) ao ano;
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as taxas de previdência cobradas ao público sôbre tarifas, cheques, notas de serviços públicos e outras fontes ficam acrescidas de 2% (dois por cento);
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os juros da dívida da União, acima referidos, serão pagos pelo Tesouro Nacional em duodécimos, através do Departamento Nacional de Previdência Social, que rateará aquela importância entre os Institutos e Caixas na medida das necessidades de cada um para cumprir o que estabelece o art. 1º desta Lei;
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os Estados que devem aos Institutos e Caixas providenciarão, enquanto não acertarem a forma de liquidação dos seus débitos, o pagamento dos juros fixados na alínea b dêste artigo;
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é aberto, pelo Poder Executivo, o crédito especial de Cr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) a favor do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para dar...
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