DECRETO Nº 69475, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Aprova Incorporação de Empresa de Energia Eletrica No Estado do Parana e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.475 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Aprova incorporação de empresa de energia elétrica no Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto nº 56.227, de 30 de abril de 1965, e, ainda, artigo 150 do Código de Águas,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a incorporação da Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A. à Companhia Paranaense de Energia Elétrica, incorporação essa procedida nas Assembléias Gerais Extraordinárias dessas sociedades, ambas realizadas em 18 de dezembro de 1970, ficando, outrossim, aprovadas as conseqüentes modificações estatutárias, nelas previstas.

Art. 2º

Ficam transferidos para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica todos os direitos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica de que era titular, de acordo com o Decreto nº 56.027, de 23 de abril de 1965, a empresa incorporada, bem como o acervo vinculado a tais serviços.

Parágrafo único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio...

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