DECRETO Nº 99603, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Estatuto da Biblioteca Nacional, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 99.603, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova o Estatuto da Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Biblioteca Nacional - BN, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
O regimento interno da BN será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Da Natureza, Sede e Finalidade
A Biblioteca Nacional (BN), fundação pública, constituída pelo Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990, com base na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, vincula-se à Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR).
Parágrafo único. A BN, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, terá duração indeterminada e gozará de autonomia técnica, administrativa e financeira.
À BN compete:
I - adquirir, conservar e preservar livros e documentos;
II - promover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional;
III - formular diretrizes e executar programas e atividades voltadas para a preservação bibliográfica e documental, tendo em vista a salvaguarda da memória nacional;
IV - atuar como centro nacional de informações bibliográficas;
V - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
VI - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal;
VII - garantir intercâmbio de publicações, em âmbito nacional e internacional;
VIII - manter a base de dados bibliográficos e documentais;
IX - publicar a bibliografia nacional;
X - estimular a publicação e divulgação de obras de valor cultural;
XI - apoiar e incentivar a criação e manutenção de bibliotecas públicas;
XII - promover, apoiar e incentivar a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento técnico na sua área de competência.
Da Organização e Competência
Da Estrutura Básica
A BN tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgão Colegiado: Diretoria;
II - Órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - Órgãos Seccionais:
a ) Assessoria Jurídica;
-
Departamento de Planejamento e Administração;
IV - Órgãos Singulares;
-
Departamento de Processos Técnicos;
-
Departamento de Referência e Difusão;
-
Departamento Nacional do Livro;
V - Bibliotecas:
-
Biblioteca Demonstrativa de Brasília;
-
Biblioteca Euclides da Cunha.
Da Diretoria
A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 1° As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e dois Diretores.
§ 2º A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
Das Competências das Unidades da Estrutura Básica
À Diretoria compete:
I - propor diretrizes para...
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