DECRETO Nº 53351, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova o Nova R-158, Regulamento da Diretoria de Obras e Fortificações.

DECRETO Nº 53.351, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova o nôvo R-158, Regulamento da Diretoria de Obras e Fortificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Obras e Fortificações (R/158), que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Jair Dantas Ribeiro, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 23.198, de 11 de junho de 1947, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

MINISTÉRIO DA GUERRA DPO - DGEC Diretoria de Obras e Fortificações R-158

regulamento da diretoria de obras e fortificações

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º

A Diretoria de Obras e Fortificações (DOF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), incumbe-se das atividades relativas ao planejamento e execução de obras, conservação das construções e instalações de equipamento do território, a cargo do Ministério da Guerra, naquilo que lhe diz respeito.

Art. 2º

À Diretoria de Obras e Fortificações compete:

1) Consoante diretrizes e normas baixadas, pelas autoridades superiores:

  1. elaborar, anualmente, o anteprojeto do Plano de Obras (PO), que atenda às necessidades do Ministério da Guerra, em obras, instalações de equipamento e fortificações;

  2. dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do Serviço de Obras e Fortificações, no Ministério da Guerra, particularmente, quanto à construção e conservação das obras e de edificações, saneamento e energia elétrica, bem como as respectivas instalações, inclusive a aplicação do equipamento;

  3. redistribuir, sob a forma de adiantamentos ou subadiantamentos pessoais ou a Unidades Administrativas, os recursos orçamentários ou extra-orçamentários destinados à execução de obras, instalações, reparos e adaptações, bem assim fiscalizar e controlar a sua aplicação;

    2) Regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos materiais de construção e dos equipamentos destinados às diversas instalações;

    3) Aprovar:

  4. os programas das atividades dos órgãos subordinados;

  5. os estudos, projetos e orçamentos, para construção, adaptação, melhoramento e conservação das obras e instalações, elaboradas, pelos seus órgãos subordinados e autorizar a sua execução;

    4) Fiscalizar seus Órgãos executores, como também a construção, reparação, adaptação e conservação de tôdas as obras militares a cargo dêsses Órgãos, no Território Nacional:

  6. elaborando normas gerais e técnicas;

  7. verificando o desenvolvimento dos trabalhos e o emprêgo dos recursos;

  8. realizando inspeções periódicas aos seus Órgãos e obras;

  9. não permitindo a execução de obras cujos projetos não tenham sido aprovados, pela DOF, ou por quaisquer de seus Órgãos territoriais, nos têrmos das normas vigentes.

    5) Adquirir, diretamente, ou por intermédio dos Órgãos subordinados, de conformidade com normas instituídas pela DGEC, os materiais de construção e os equipamentos, para construção e instalações, necessários às atividades a seu cargo, podendo fornecê-los, mediante indenização, aos Órgãos executores;

    6) Tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atividades;

    7) Elaborar manuais técnicos;

    8) Colaborar no preparo de mobilização industrial, a cargo do Departamento de Produção e Obras (DPO), tomando as providências necessárias, para tal fim, na esfera de suas atribuições;

    9) Elaborar e submeter à DGEC:

  10. programa das atividades da Diretoria;

  11. proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

  12. o anteprojeto do Plano de Obras anual;

  13. projetos de tipos-padrão de construções militares e instalações, consoante suas finalidades e às distintas condições regionais.

Título II Artigos 3 a 9

Organização

Capítulo II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria de Obras e Fortificações compreende:

1) Direção;

2) 6 (seis) Seções Técnicas;

3) 1 (uma) Seção Administrativa.

Art. 4º

São subordinados à DOF, para execução dos seus encargos, os seguintes Órgãos:

1) Comissões Especiais de Obras (CEO);

2) Prefeituras Militares (PM);

3) Depósitos de Materiais de Construção (DMC).

Capítulo III Artigos 5 a 9

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º

A Direção da DOF compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete é constituído de:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Serviços Especiais;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços auxiliares.

Art. 7º

As Seções Técnicas denominam-se:

  1. 1ª Seção (S/1) - Estudos e Programas

  2. 2ª Seção (S/2) - Projetos;

  3. 3ª Seção (S/3) - Saneamento;

  4. 4ª Seção (S/4) - Energia Elétrica e Instalações Especiais;

  5. 5ª Seção (S/5) - Contrôle, Fiscalização e Execução de Obras;

  6. 6ª Seção (S/6) - Fortificações e Paióis.

Art. 8º

A Seção Administrativa (S/Adm) compreende:

1) Chefia;

2) Fiscalização Administrativa;

3) Contadora;

4) Tesouraria;

5) Almoxarifado;

6) Comissão de Concorrência;

7) Serviços Gerais.

Art. 9º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, deforma a melhor atender à distribuição dos seus encargos.

Título III Artigos 10 a 27

Atribuições

Capítulo IV Artigos 10 a 20

Das atribuições orgânicas

I - Do Gabinete

Art. 10 Ao Gabinete compete:

1) Auxiliar na coordenação das atividades da Diretoria, de modo a assegurar perfeita execução das ordens emanadas do Diretor;

2) Regular a distribuição do serviço, pelas Seções da Diretoria e promover, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;

3) Promover, quando determinada, a representação da Diretoria em atos, reuniões e congregações, no interêsse de suas atividades;

4) Preparar, de acôrdo com instruções da DGEC, visitas de autoridades à obras e instalações a cargo da Diretoria;

5) Ter a seu cargo o Serviço de Divulgação, naquilo que possa interessar à Diretoria;

6) Tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar da Diretoria e Órgãos subordinados;

7) Organizar o expediente;

8) Superintender os Serviços Auxiliares (Portaria, Correio e Protocolo Geral, Biblioteca e Arquivo);

9) Organizar e manter em dia a documentação secreta e reservada e o histórico da Diretoria;

10) Organizar o relatório anual da Diretoria;

11) Estudar e emitir parecer sôbre assuntos especiais de interêsse da Diretoria;

12) Estudar e propor os efetivos e a movimentação de oficiais necessários ao cumprimento do plano anual de investimentos.

II - Das Seções

Art. 11 Às Seções compete:

1) Estudar, projetar, fiscalizar e exectuar:

- obras em geral, inclusive fortificações;

- instalações elétricas, hidráulicas e especiais - das obras, inclusive fortificações;

- obras e instalações para produção, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica;

- obras de manutenção das grandes edificações e conjuntos militares.

2) Centralizar os estudos referentes às suas necessidades em materiais e equipamentos, para construção e instalações, adquirindo-os, transferindo-os, recolhendo-os; na forma prescrita pelas disposições vigentes;

3) Cooperar no preparo da mobilização do país relativa ao setor de obras e fortificações;

4) Colaborar nos estudos de interêsse geral e na elaboração de projetos de regulamentos, manuais técnicos e de campanha;

5) Apresentar a previsão orçamentária anual, relativa às obras equipamentos e instalações a seu cargo;

6) Organizar e manter depósitos ou órgãos de suprimento e de manutenção dos materiais e equipamentos, para construção e instalações.

Art. 12 À 1ª Seção (S/1), - Estudos compete:

1) Estudar e propor os planos técnicos das obras atribuídas à Diretoria,

2) Estudar e propor o investimento anual, para obras, equipamentos e instalações a cargo da DOF;

3) Estudar os problemas técnicos peculiares às obras militares;

4) Estabelecer programas, para a elaboração de projetos tipos para obras militares;

5) Promover pesquisas sôbre métodos de construção, materiais e elementos construtivos visando à sua padronização;

6) Elaborar normas referentes às atividades da DOF;

7) Manter as ligações necessárias, no setor de suas atividades;

8) Preparar a mobilização técnica e industrial no setor de obras e fortificações, de acôrdo com as instruções e encargos recebidos;

9) Preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria, para o desempenho das atribuições que lhe competem.

Art. 13 À 2ª Seção (S/2), - Projetos - compete:

1) Elaborar ou examinar os projetos e orçamentos relativos às partes de arquitetura, estrutura e instalações prediais e hidráulicas, das obras;

2) Colaborar com as demais Seções, no setor de suas atribuições em problemas de interêsse da Diretoria.

3) Remeter à S/5 cópias dos projetos, especificações e orçamentos aprovados e à S/1, os referentes à mobilização;

4) Elaborar normas básicas visando à uniformidade dos projetos, especificações e orçamentos para as obras;

5) Colaborar nos estudos estatísticos referentes às atividades da DOF, na esfera de suas atribuições;

6) Realizar vistorias e perícias técnica e obras - das suas atribuições.

Art. 14 À 3ª Seção (S/3), - Saneamento - compete:

1) Elaborar o examinar os estudos, projetos e orçamentos de obras, instalações e equipamentos relativos aos sistemas de abastecimentos dágua, de esgôtos, de águas pluviais e de prevenção sanitária;

2) Controlar a operação, o funcionamento e a manutenção das instalações...

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