DECRETO Nº 98478, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova o Plano Emergencial de Atenção a Saude Yanomami e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 98.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989,
DECRETA:
É aprovado o anexo Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, com a finalidade de reverter as atuais e precárias condições de vida e de saúde dos índios do grupo Yanomami, que habitam o Estado de Roraima.
Parágrafo único. As ações constantes do Plano a que se refere este artigo serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Interior, por intermédio da Fundação Nacional do Índio, e o apoio logístico dos demais Ministérios.
As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
João Alves Filho
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SITUAÇÃO
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Sumário da Situação da Area (An nº 1)
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Órgãos Participantes
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Ministério da Saúde (MS)
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Ministério do Interior (MINTER)
- Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
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Ministério da Aeronáutica
- VII Comando Aéreo Regional (COMAR VII)
- Base Aérea de Boa Vista (B Ae BV)
4. Governo do Estado de Roraima
- Gabinete do Governador
- Secretaria de Saúde (SESAU/RR)
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OBJETIVOS E FINALIDADES
Executar uma ação governamental de atenção à saúde das comunidades indígenas Yanomami do Estado de Roraima, combater e controlar o atual surto de endemias e levantar as condições médico-sanitárias dessa população indígena, criando as condições para a implantação, sob a coordenação do Ministério da Saúde e execução dos demais órgãos e entidades do setor Saúde, de um programa permanente de atenção à saúde dos Yanomami, a fim de conter a evolução das endemias, proteger e recuperar a saúde do Grupo Yanomami.
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CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
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Concepção das ações
As ações compreenderão 2 fases:
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Fase
A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI promoverá, a partir de 12 de dezembro de 89:
1) Uma ação emergencial de atenção à saúde dos Yanomami, em Roraima, estabelecendo Postos de Atendimento Médico (PAM) em Baixo Mucajaí, Waiacás, Paá-Piu, Alto Mucajaí e Surucucu.
2) O combate e o controle local das endemias, através de Equipes Médicas de Atendimento (EMA) destacadas para esses Postos.
3) O levantamento das condições médico-sanitárias das Comunidades atendidas pelas Equipes Médicas.
4) O reforço, em recursos humanos e materiais, do PAM e do PEF de Surucucu e da Casa do Índio de Boa Vista, que funcionarão, respectivamente, como...
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