DECRETO Nº 1203, DE 28 DE JULHO DE 1994. Aprova o 4 Plano Setorial para os Recursos do Mar (4 Psrm).

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DECRETO Nº 1.203, DE 28 DE JULHO DE 1994

Aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1994‑1998.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, DF 28 de julho de 1994, 173º da Independência ,e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

  1. Introdução

    O I Plano Setorial para os Recursos do Mar (I PSRM), em vigência no período de 1982 a 1985, possibilitou uma melhor estruturação das atividades de pesquisa e prospecção dos recursos do mar, orientando interesses significativos para incorporação desses recursos ao sistema produtivo nacional.

    O II PSRM, abrangendo o período de 1986 a 1989, estabeleceu objetivos que pudessem contribuir, de forma imediata e eficaz, para a superação das dificuldades sócio‑econômicas do País e concorrer para uma melhor capacitação técnica e científica das organizações e dos recursos humanos envolvidos nos seus projetos.

    O III PSRM, vigente entre 1990 e 1993, considerou, basicamente, que as diretrizes e prioridades do II PSRM continuariam válidas para o período; e levou em conta os efeitos da ratificação, pelo Brasil, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e tendo como meta principal, a investigação e exploração racional dos recursos da Zona Econômica Exclusiva.

    Após a aprovação do III PSRM e do estabelecimento de sua meta principal a ser atingida, qual seja o levantamento dos potenciais sustentáveis de captura dos recursos vivos na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), foi, então, concebido um programa especifico para operacionalizar a consecução das metas, denominado Programa para o Levantamento dos Potenciais Sustentáveis de Captura de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva (Programa REVIZEE).

    O Programa para o Levantamento dos Potenciais Sustentáveis de Captura de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva (Programa REVIZEE) foi elaborado por um Grupo de Especialistas, oriundos da comunidade científica nacional, prevendo atividades cujo início dar‑se‑ia em 1990, estendendo‑se até o ano de 2001, quando, então, se esperava estar de posse dos resultados finais dos trabalhos.

    As dificuldades financeiras e os problemas conjunturais ocorridos no quadriênio 1989/1993, durante o período de vigência do III PSRM, impediram, quase que totalmente, a realização dos trabalhos previstos para aquele período.

    Uma vez que persiste a necessidade de se realizar as atividades planejadas no Programa para o Levantamento dos Potenciais Sustentáveis de Captura de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva, à luz das orientações contidas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Subcomissão do PSRM atribuiu à Secretaria da CIRM a tarefa de elaborar a proposta do IV PSRM, a partir da adequação do III PSRM, uma vez que suas prioridades e diretrizes continuam válidas.

    A adesão aos princípios da Convenção, e a intenção de cumpri‑la quando esta entrar em vigor além de direitos de soberania a exclusividade muito significativos que serão incorporados ao patrimônio nacional conferem ao País deveres de grande envergadura e que certamente exigirão um esforço considerável, tais como delimitação da plataforma continental; fixação dos limites das capturas permissíveis dos recursos vivos; e a exploração dos recursos não‑vivos na área jurisdicionada.

    Espera‑se que o IV PSRM, orientado pelos aspectos básicos mencionados, promova avanço rápido e seguro na rota que nos permitirá trazer do mar uma contribuição cada vez mais valiosa para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

  2. Os Recursos do Mar:

    Situação Atual e Perspectivas

    São considerados recursos do mar todos aqueles recursos vivos e não vivos que se encontram na coluna de água, no solo e subsolo marinhos, bem como nas áreas adjacentes, cuja exploração racional é relevante dos pontos de vista econômico, social e/ou de segurança nacional.

    É condição fundamental para a correta utilização dos recursos do mar, em suas diversas formas, que se disponha de conhecimentos globais e integrados sobre os elementos bióticos e abióticos que compõem os diversos ecossistemas, bem como sobre as relações antrópicas que os modificam. Somente desta forma, isto é, com o estabelecimento de suas características estruturais e funcionais, poder‑se‑á chegar, racionalmente, à utilização plena e ao manejo adequado daqueles ambientes.

    Para efeitos de elaboração do IV PSRM, os recursos foram divididos em minerais, energéticos e vivos, e, dentre estes, em separado, por merecer um tratamento diferenciado, os pesqueiros.

    2.1. Recursos Minerais

    O estágio atual do conhecimento científico da margem continental brasileira, ao nível de reconhecimento, é incompatível com o mínimo exigido para a formulação de conceituações que permitam traçar um programa dirigido à prospecção e à pesquisa de recursos minerais, à exceção dos hidrocarbonetos. Somente a partir de levantamentos geológicos e geofísicos básicos, em escala adequada, será possível à elaboração de mapas e a previsão de recursos minerais.

    Os recursos minerais marinhos que ocorrem na margem continental brasileira estão intimamente relacionados aos processos e eventos que a moldaram. Classificada como margem continental divergente ou passiva, as ocorrências minerais conhecidas e as previstas ou esperadas, estarão enquadradas nos vários estágios de sua evolução.

    Os recursos minerais marinhos de águas rasas, economicamente mais importantes da plataforma continental brasileira, são constituídos pelas areias e cascalhos, pelos ?pláceres? de minerais pesados e pelos sedimentos carbonáticos. As areias e cascalhos são encontrados na faixa litorânea, cobrindo grande parte da plataforma continental média, ao longo de toda a costa. A crescente conscientização sobre a inadequação da exploração de areias nas praias, que assim tem diminuída sua capacidade de proteção contra a ação do mar, deverá deslocar para a plataforma continental interna a exploração desse recurso.

    Os ?pláceres? de praia já têm aproveitamento econômico em escala industrial, a exemplo da ilmenita, rutilo, monazita e zircão, nos Estados da Bahia, Espírito Santo e norte do Estado do Rio de Janeiro. Ao longo do litoral do Maranhão, entre as desembocaduras do Gurupi e Turiaçu, existe a probabilidade de ocorrer uma importante província aurífera.

    Os depósitos em águas rasas são passíveis de exploração a curto prazo, tendo em vista a disponibilidade de tecnologias para seu aproveitamento econômico.

    Contudo, a exploração desses recursos minerais sem estudos prévios de impacto, poderá acarretar problemas ambientais e criar possibilidades de conflito com outras atividades, como por exemplo, a pesca, a navegação e o turismo.

    No estágio de oceano aberto formam‑se, principalmente em mar profundo, os nódulos polimetálicos (nódulos de manganês), importantes pelos teores de cobre, níquel, cobalto, manganês e ferro que geralmente apresentam.

    No Brasil, registradas em maioria absoluta por navios de pesquisa estrangeiros, anotam‑se ocorrências de nódulos polimetálicos e crostas manganesíferas no platô de Pernambuco, bacia do Brasil, ao longo do canal Vema e nos flancos da cadeia Vitória‑Trindade .

    Outra fonte de recursos seria representada pelas substâncias encontradas dissolvidas na água do mar, como o sal comum, o bromo, o magnésio e a própria água doce, que já são extraídos economicamente em vários países, além do cloro, sódio, cálcio, potássio e boro.

    Já existe uma enorme defasagem de técnicas de prospecção e exploração a ser superada, devendo o País empreender, rapidamente, sério esforço para atuar nessa área, onde outros países já operam, quase que rotineiramente, veículos submarinos multiequipados, sofisticados sistemas de posicionamento superficial, equipamentos e técnicas precisas e versáteis para ecobatimetria e varredura lateral.

    2.2. Recursos Energéticos

    Os recursos energéticos do mar podem ser classificados em convencionais e não convencionais.

    Os recursos convencionais como petróleo, gás natural e carvão, formam a base energética do desenvolvimento industrial moderno.

    A exploração do petróleo e gás no mar brasileiro tem obtido êxito notável e hoje a produção petrolífera própria já supre considerável parte da demanda do país. Além disto, o Brasil detém auto‑suficiência e tecnologia de ponta que viabilizam a exploração destes recursos também no exterior.

    Os recursos energéticos não convencionais constituem‑se, primordialmente, por aqueles propiciados pelas marés, ondas e gradientes térmicos (diferenças de temperatura). No balanço energético nacional, nenhuma dessas fontes apresenta grande perspectiva, a curto prazo.

    O aproveitamento da energia das marés requer grandes investimentos e, embora seja tecnicamente viável, só deve tornar-se economicamente interessante no futuro. Nestes termos, mais remoto ainda, encontra‑se o uso econômico de diferenças de temperatura no mar para produzir energia.

    A opção mais viável, especialmente para as regiões áridas, e que requer investimentos mais reduzidos, é o uso da energia de ondas, com o objetivo de bombear água do mar para áreas que estejam acima das marés mais altas. Nas regiões áridas e semi‑áridas, ricas em radiações solares, a água do mar pode ser usada para produzir água doce por meio de destilação que utilize energia solar. Os...

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