DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Portal Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à PORTAL RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Portal Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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