DECRETO Nº 52223, DE 02 DE JULHO DE 1963. Aprova o Regimento da Biblioteca No Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
Decreto Nº 52.223, DE 2 DE JULHO DE 1963.
Aprova o regimento da Biblioteca no Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento da Biblioteca do Ministério da Fazenda que êste baixa.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75o. da República.
JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
REGIMENTO DA BIBLIOTECA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Da finalidade
A Biblioteca do Ministério da Fazenda (B.M.F), diretamente subordinada ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional, tem por finalidade organizar e manter atualizada as correções de publicações nacionais e estrangeiras sôbre assuntos relacionados com as atividades do Ministério bem como facilitar aos interessados o uso dessas coleções.
Da organização
A B.M.F. compõe-se de:
I - Turma de Aquisição (T.A.);
II - Turma de Classificação e Catalogação (T.C.C.);
III - Turma de Referência (T.R.);
IV - Turma de Administração (T.Adm.).
As Turmas terão encarregados designados na forma dêste Regimento.
A B.M.F. orientará a organização das Bibliotecas dos demais órgãos que integram o Ministério.
As Turmas da B.M.F. funcionarão perfeitamente coordenadas, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Chefe da Biblioteca.
Da competência dos órgãos
I - Adquirir o material destinado ao acêrvo da Biblioteca;
II - registrar o material adquirido;
III - preparar e fazer publicar o Boletim Informativo;
IV - preparar e fazer publicar as Circulares do Ministério da Fazenda e Diretor-Geral da Fazenda Nacional;
V - permutar publicações com Instituições nacionais e estrangeiras e promover doações, quando fôr o caso;
VI - providenciar a encadernação e restauração de publicações;
VII - coligir os dados estatísticos relativos aos trabalhos da Turma.
A T.C.C. compete:
I - Classificar e catalogar as publicações;
II - organizar:
-
os catálogos destinados ao público;
-
os catálogos auxiliares necessários aos seus serviços;
III - preparar as publicações para empréstimo;
IV - coligir os dados estatísticos relativos aos trabalhos realizados na Turma.
A T.R. compete:
I - selecionar as publicações a serem adquiridas;
II - franquear a sala de leitura e as estantes de livros revistas aos interessados impedindo qualquer perturbação da ordem ou do silêncio;
III - zelar pela guarda e conservação das publicações que constituem o acêrvo da B.M....;
IV - promover, por prazo certo, o empréstimo de públicações, de acôrdo com as intruções de serviço a serem baixadas:
V - orientar o leitor no uso da Biblioteca a prestar-lhe todo auxílio em suas pesquisas bibliográficas;
VI - promover a publicidade das coleções existentes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO