DECRETO Nº 90219, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984. Aprova o Regulamento para o Alto-comando do Exercito (r-189).

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DECRETO Nº 90.219, de 25 DE SETEMBRO DE 1984

Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189), que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nº 85.326, de 06 de novembro de 1980 e 88.350, de 01 de junho de 1983, e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

REGULAMENTO PARA O ALTO-COMANDO DO EXÉRCITO

(R-189)

INDÍCE DOS ASSUNTOS

Art.

TÍTULO I - DA DESTINAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO

1º/2º

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais .................................................................................3º/8º
CAPÍTULO II Da Seleção para Ingresso e Promoção no Quadro de Oficiais-Generais.....9º/12
CAPÍTULO III Do Plano Diretor do Exército (PDE) ............................................................13/19
TÍTULO III DA SECRETARIA DO ALTO-COMANDO DO EXÉRCITO 20/22
TÍTULO I

DA DESTINAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - O Alto-comando do Exército é o Órgão integrante da Direção-Geral do Ministério do Exército destinado a:

1) examinar e equacionar, principalmente:

- os assuntos relativos à política e à estratégia militares peculiares ao exército;

- as matérias de relevância, dependentes de decisão ministerial, em particular as referentes à organização, administração, logística e ao Plano Diretor do Exército;

2) selecionar os candidatos a ingresso e promoção no Quadro de Oficiais-Generais.

Art. 2º - O Alto-Comando do Exército é constituído pelo Ministro do Exército e pelos Generais-de-Exército, titulares de cargos privativos para este posto.

§ 1º - Os Oficiais-Generais de que trata este artigo são membros efetivados do Alto-Comando.

§ 2º - Integram o Alto-Comando, observado o disposto n § 2º do Art 11 deste Regulamento, como membros interinos, os Generais-de-Divisão, quando estiverem ocupando, em caráter interino, quaisquer dos cargos a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º - O Secretário do Alto-Comando é o Secretário-Geral do Exército.

§ 4º - Comparecerão ás reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinetes, o chefe do Centro de Informações do Exército e o Chefe do Centro de Comunicação Social do...

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