DECRETO Nº 76686, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975. Aprova o Regulamento para a Comissão de Desportos da Marinha, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.686, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.

Aprova o Regulamento para a Comissão de Desportos da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Comissão de Desportos da Marinha (CDM), que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Capítulo I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A comissão de Desportos da Marinha (CDM) criada pelo Decreto nº 76.685, de 27 de novembro de 1975, é órgão central das atividades de educação física e de desportos da Marinha, integrante do Sistema Desportivo Nacional, com a finalidade de dirigir, planejar, coordenar e controlar tais atividades.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe à CDM:

I - Assessorar o Ministro na formulação da Política de Educação Física e Desportos da Marinha;

II - Representar a Marinha em convênios com o Ministério da Educação e Cultura que tratem da obtenção de recursos para a construção de praças de esportes e da cessão das instalações construídas em condomínio, para a realização de competições desportivas;

III - Coordenar a distribuição de recursos financeiros destinadas aos projetos de investimento e manutenção das atividades desportivas da Marinha;

IV - Orientar a elaboração de projetos específicos para a construção de praças desportivas e projetos de atividades desportivas nas diversas Organizações Militares da Marinha, de modo a garantir a programação de recursos no Plano de Ação;

V - Coordenar a organização do Calendário Desportivo da Marinha, de modo a integrar os diversos setores desportivos, fixando propósito das competições, definindo os níves em que as mesmas devam ser realizadas e estabelecendo condições gerais para sua organização;

VI - Coordenar a participação de equipes da Marinha em competições com as demais forças singulares, de acordo com calendário Desportivo da Comissão Desportiva das Forças Armadas;

VII - Coordenar a participação de atletas e equipes representativas de OM, em campeonatos e torneios regionais ou nacionais organizados por confederações ou federações desportivas;

VIII - Apreciar e submeter ao Ministro os pedidos de autorização para a...

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