DECRETO Nº 59461, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova o Regulamento para a 'comissão de Construção Naval da Marinha do Brasil'.

DECRETO Nº 59.461, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aprova o Regulamento para a ?Comissão de Construção Naval da Marinha do Brasil?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da ?Comissão de Construção Naval da Marinha do Brasil?, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

REGULAMENTO PARA A COMISSÃO DE CONSTRUÇAO NAVAL DA MARINHA DO BRASIL

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos fins

Art. 1º

A Comissão de Construção Naval da Marinha do Brasil (CCNMB) criada pelo Decreto número 59.319, de 28 de setembro de 1966, tem por finalidade estudar, planejar e controlar todas as ações necessárias à realização do Programa de Construção de Navios para a Marinha do Brasil.

Art. 2º

Para execução de sua finalidade, cabe à CCNMB:

I - estudar os projetos de construção de unidades-tipo do programa;

II - planejar a execução do programa de construção naval;

III - coordenar, com os órgãos da MB ou extra-Marinha, as medidas necessárias à consecução do programa de construção naval;

IV - fiscalizar a execução das construções, exigindo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, cronogramas e detalhes de planos e de especificações;

V - organizar os programas de provas a que serão sujeitas as unidades antes de seu recebimento pela Marinha;

VI - elaborar ou contratar a elaboração de projetos, estudos e orçamentos;

VII - elaborar e lavrar contratos;

VIII - propor ao Estado-Maior da Armada das diretrizes para adestramento das futuras guarnições e dos grupos-chaves de recebimentos das unidades do programa de construção;

IX - coordenar junto aos arsenais de construção a organização da dotação de planos, sobressalentes e publicações técnicas que devam constar da dotação das unidades por ocasião de seu recebimento pela MB.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 5

Da organização

Art. 3º

A CCNMB é subordinada militar e administrativamente à Diretoria de Engenharia da Marinha.

Art. 4º

A CCNMB é dirigida por um Presidente (CCNMB-01), assessorado por um Conselho (CCNMB-02) e um Gabinete (CCNMB-03), e compreende três (3) Departamentos, a...

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