DECRETO Nº 29198, DE 24 DE JANEIRO DE 1951. Aprova o Regulamento da Ordem de Merito Medico.

DECRETO Nº 29.198, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

Aprova o regulamento da Ordem do Mérito Médico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, e tendo em vista a lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

decreta:

Art. 1º

fica aprovado o Regulamento que êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra

Pedro Calmon

regulamento da ordem do mérito médico

Art. 1º

A Ordem do Mérito Médio, criada pela lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, com o fim de galardor médicos, nacionais e estrangeiros, que houverem prestado serviços notáveis ao após ou que se hajam distinguido no exercício da profissão, pesquisa ou no magistério da medicina ou sejam autores de obras relevantes para os estudos médicos, terá as seguintes classes:

  1. Grã-Cruz

  2. Grande Oficial

  3. comendador

  4. Oficial

  5. Cavaleiro.

Art. 2º

A insígnia da Ordem será assim constituída,

Anverso - Sôbre uma coroa de louros uma estrela de esmalte branco, de seis pontos com bordadura de ouro, tendo ao centro um círculo de ouro, gravado em relativo e caduceu, dentro de uma cercadura de esmalte verde com a inscrição em letras douradas Salus Populi.

Reverso - Círculo de puro a inscrição em letras douradas, em linhas horizontais, Ordem do Mérito Médico, envolta em cercadura com a inscrição republica dos Estados Unidos do Brasil, tudo de acôrdo com os modêlos anexos.

Art. 3º

A Grã - Cruz será usada pendente de uma fita de centro verde com dupla orla amarela e verde, tendo na extremidade livre a insígnia descrita no parágrafo anterior. Acompanha-se de uma placa dourada com uma estrela de esmalte branco, de seis pontos com bordaduras de ouro, tendo o centro em círculo de ouro, gravado em relevo o caduceu, dentro de uma cercadura de esmalte verde com a inscrição em letras douradas Salus Populi. Esta placa será colocada à esquerda do peito.

O Grande Oficialato constará da mesma insígnia, porém pendente do pescoço, a placa será em prata, com a mesma estrela da Grã - Cruz, a ser colocada a direita do peito. A insígnia de comendador será a mesma de Grã - Cruz, pendente do pescoço. A insígnia de oficial será a mesma acima descrita, porém de menor dimensão. Para o Cavaleiro, a mesma insígnia de oficial, mas em prata. As...

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