DECRETO Nº 59459, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova o Regulamento para o 'serviço de Seleção do Pessoal da Marinha'.

DECRETO Nº 59.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aprova o Regulamento para o ?Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o ?Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha?, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 45.650, de 25 de março de 1959 e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco.

Zilmar de Araripe Macedo

REGULAMENTO PARA OO SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos fins

Art. 1º

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) tem por finalidade selecionar o pessoal militar para uma adequada orientação profissional, mediante método científico de classificação psicológica individual.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe ao SSPM:

I ? classificar o pessoal da MB, segundo as aptidões e atributos psicológicos, psicomotores e de personalidade, visando ao seu melhor aproveitamento nos diferentes trabalhos e funções que lhe possam ser atribuídos;

II ? estudar a mais eficiente utilização do potencial humano da MB, sob o aspecto psicotécnico, encaminhando à DPM os resultados e conclusões de tais estudos;

III ? estudar os problemas concernentes à psicologia em geral, psicologia social, psicologia industrial ou do trabalho, psicologia da personalidade e das aptidões, e psicologia militar, naquilo que ofereça interêsse para a MB;

IV ? assessôres, quando aos assuntos mencionados nos Incisos II e III, as autoridades navais que o solicitarem.

Parágrafo único. O SSPM realizará seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Diretoria do Pessoal da Marinha.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 6

Da Organização

Art. 3º

O SSPM é subordinado militarmente, ao Comando do 1º Distrito Naval e administrativamente, à Diretoria do Pessoal da Marinha.

Art. 4º

O SSPM, dirigido por um Encarregado (SSPM-01), auxiliado pelo Conselho Técnico (SSPM-02), compreende duas (2) Divisões a saber:

I ? Divisão Técnica (SSPM-10);

II ? Divisão de Administração (SSPM-20).

Art. 5º

O SSPM dispõe de uma Biblioteca (SSPM-10.1) e de uma Secretaria (SSPM-20.1), diretamente...

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