DECRETO Nº 75333, DE 30 DE JANEIRO DE 1975. Aprova a Tabela de Funções Dos Gabinetes da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 75.333, DE JANEIRO DE 1975.

Aprova a Tabela de funções dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista a estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, aprovada pelo Decreto número 75.200, de 9 de janeiro de 1975,

decreta:

Art. 1º A nomenclatura das funções dos Gabinetes da Presidência da República é a constante da Tabela anexa, mantidos os valores de gratificação pela representação de Gabinete decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.

§ 1º As atividades inerentes às funções de Supervisor Assistente, Secretário, Encarregado, Especialista, Auxiliar, Ajudante e Executante serão definidas, em Portaria conjunta, pelos Ministros Chefes do Gabinete Militar e do Gabinete Civil.

§ 2º A gratificação prevista na Tabela anexa a este Decreto será devida, em cada caso, a partir da data em que o ocupante da função, devidamente designado, passar e exercê-la.

Art. 2º A gratificação correspondente a cada função será acrescida de 90% (noventa por cento) do seu valor quando se tratar de:

a) servidor que perceba, no órgão ou entidade de origem vencimento ou salário inferior a esse acréscimo, caso em que se deduzirá do total da gratificação, a importância do vencimento ou salário; e

b) servidor aposentado ou militar da reserva remunerada ou reformado.

Art. 3º O ocupante de qualquer das funções previstas na Tabela anexa é obrigado à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 4º Ficam extintos e suprimidos em 1º de fevereiro de 1975:

I - os cargos, de provimento em comissão, de Diretor da Diretoria do Expediente, símbolo 4-C e de Adjunto do Expediente, símbolo 5-C, da Secretaria da Presidência da República; e

II - a função gratificada, símbolo 3-F, de Chefe do Serviço Telegráfico e Postal do Gabinete Militar.

Art. 5º Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor da Diretoria do Expediente e Adjunto do Expediente bem assim ao atual ocupante da unção de Diretor de Serviços Gerais, poderá ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT