DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Radio Triangulo Fm Ltda. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Na Cidade de Candelaria, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRIÂNGULO FM ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 124, de 17 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de janeiro de 2011, a permissão outorgada à Rádio Triângulo FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candelária, Estado do...

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