DECRETO Nº 64904, DE 29 DE JULHO DE 1969. Retifica a Classificação de Funções de Confiança Aprovadas Com o Quadro Numerico de Pessoal e Tabelas Salariais, para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, Pelo Decreto 63.851, de 18 de Dezembro de 1968.

DECRETO Nº 64.904 - DE 29 DE JULHO DE 1969.

Retifica a classificação de funções de confiança aprovadas com o Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais, para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, pelo Decreto nº 63.851, 18 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com as disposições da Lei nº 5.299, de 23 de junho de 1967, e Decreto nº 62.661, de 7 de maio de 1963,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, a contar da vigência do Decreto nº 63.851, de 18 dezembro de 1968, na parte que menciona o Anexo a êste Decreto, e na sua forma, a classificação das funções de confiança do Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovados pelo aludido ato.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

Anexo ao Decreto nº 64.904, de 29 de julho de 1969

I - Funções de confiança privativas de elementos Técnico-Científicos Especializados em Energia Nuclear:

Número

DENOMINAÇÃO

Alteração de Código

DE

PARA

1

Chefe da Seção de Matemática Aplicada da Divisão de Reatores.................................................................

3 - FEC

5- FEC

1

Chefe da Seção de Engenharia de Reatores da Divisão de Reatores...................................................

3 - FEC

5- FEC

1

Chefe da Seção de Instrumentação e Controle da Divisão de Reatores...................................................

3 - FEC

5- FEC

1

Chefe da Seção de Aparelhos de Irradiação da Divisão de Reatores..................................................

3 - FEC

5- FEC

1

Chefe de Seção de Metalurgia Física da Divisão de Ciência dos Mat. .........................................................

3 - FEC

5- FEC

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