DECRETO Nº 64904, DE 29 DE JULHO DE 1969. Retifica a Classificação de Funções de Confiança Aprovadas Com o Quadro Numerico de Pessoal e Tabelas Salariais, para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, Pelo Decreto 63.851, de 18 de Dezembro de 1968.
DECRETO Nº 64.904 - DE 29 DE JULHO DE 1969.
Retifica a classificação de funções de confiança aprovadas com o Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais, para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, pelo Decreto nº 63.851, 18 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com as disposições da Lei nº 5.299, de 23 de junho de 1967, e Decreto nº 62.661, de 7 de maio de 1963,
Decreta:
Fica retificada, a contar da vigência do Decreto nº 63.851, de 18 dezembro de 1968, na parte que menciona o Anexo a êste Decreto, e na sua forma, a classificação das funções de confiança do Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovados pelo aludido ato.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Anexo ao Decreto nº 64.904, de 29 de julho de 1969
I - Funções de confiança privativas de elementos Técnico-Científicos Especializados em Energia Nuclear:
Número
DENOMINAÇÃO
Alteração de Código
DE
PARA
1
Chefe da Seção de Matemática Aplicada da Divisão de Reatores.................................................................
3 - FEC
5- FEC
1
Chefe da Seção de Engenharia de Reatores da Divisão de Reatores...................................................
3 - FEC
5- FEC
1
Chefe da Seção de Instrumentação e Controle da Divisão de Reatores...................................................
3 - FEC
5- FEC
1
Chefe da Seção de Aparelhos de Irradiação da Divisão de Reatores..................................................
3 - FEC
5- FEC
1
Chefe de Seção de Metalurgia Física da Divisão de Ciência dos Mat. .........................................................
3 - FEC
5- FEC
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