DECRETO Nº 62104, DE 11 DE JANEIRO DE 1968. Delega Competencia Aos Ministros de Estado da Marinha, do Exercito e da Aeronautica, para Aprovar, em Carater Final, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, Respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronautica Militar.

DECRETO Nº 62.104, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para aprovar, em caráter final, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e, de conformidade com o disposto nos artigos 11, 12 e 174 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

É delegada aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica, competência para aprovar, em caráter final, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

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