DECRETO Nº 72711, DE 28 DE AGOSTO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado, Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.711, DE 28 DE AGOSTO DE 1973.

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-(IPASE), nos cargos abaixo indicados, os seguintes disponíveis:

  1. no cargo de Agente Social, código P-1901.10.B:

    Almerinda Rosa Braga, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da aposentadoria de Hélio de Souza;

  2. no cargo de Armazenista, código AF-102.8.A:

    Antônio Batista do Nascimento, em disponibilidade e igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em vaga decorrente da promoção de Adilau de Freitas;

  3. no cargo de Almoxarifado, código AF-101.14.A:

    João Alves Nunes, em disponibilidade e igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 70.291, de 15 de março de 1972;

  4. no cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7:

    Jesumira Fernandes Freitas, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 70.291, de 15 de março de 1972;

  5. no cargo de Escriturário, código AF-202.10-B:

    Antônio Viana de Monte Barbosa, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga decorrente da nomeação por acesso, de Oswaldo Braz de Carvalho;

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Superintendência do Vale do São...

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