DECRETO Nº 68640, DE 21 DE MAIO DE 1971. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, Servidor em Disponibilidade, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.640 - DE 21 DE MAIO DE 1971.

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no § 2º do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aproveitada no cargo de Taquígrafo, código AF-501.14, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em vaga decorrente da exoneração de Carlos Torres Pereira, Anna da Silva Valença, colocada em disponibilidade em idêntico cargo no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), daquele Ministério, respeitado o regime jurídico anterior da funcionária.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais da servidora de que trata êste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de...

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