DECRETO Nº 69227, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971. Aproveita Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.227, DE 21 DE setembro DE 1971.

Aproveita servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

  1. no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:

    Dayse Souza da Mota Coelho, Avelina Azevedo Paulo, Yara Lopes Vieira, Yolanda Murilo de Bessa Antunes, Noêmia Carlos Marinho, Marlene Moreira Gonçalves e Leonete de Souza Cavalcanti, tôdas em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vagas constantes das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.649, de 1 de junho de 1970;

  2. no cargo de Impressor, código A-407.8-A:

    Antônio Vieira Pinel, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Gonzaga da Silva.

Art. 2º

O aproveitamento de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, ao do Ministério da Marinha, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no...

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