DECRETO Nº 69518, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1971. Aproveita, No Ministerio da Marinha, Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.518 - de 9 de Novembro de 1971

Aproveita, no Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aproveitados no cargo de Motorista, código CT-401.8-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

  1. Adílio de Almeida e Júlio Simões Estrela, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, em vagas decorrentes, respectivamente, da promoção de Sebastião José da Silva e de Leônidas Nunes de Freitas;

  2. Alfredo Mendonça Júnior, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vaga decorrente da promoção de Francisco Ferreira de Souza.

Art. 2º

O aproveitamento de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterão ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores indicados no artigo 1º.

Art....

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