DECRETO Nº 69603, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971. Aproveita Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.603 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Aproveita servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado os seguintes disponíveis, respeitado o regime jurídico dos mesmos:

I) no cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.14.B:

José Justino de Andrade, em disponibilidade em igual cargo no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério do Interior, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria de Lourdes de Araújo Mello;

II) no cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A:

Solange Grion de Almeida, em disponibilidade em igual cargo do Quadro do Pessoal do próprio instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 65.643, de 27 de outubro de 1969.

Art. 2º

Os aproveitamentos de que trata êste Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas remeterá ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor José Justino de Andrade.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de...

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