DECRETO Nº 69840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha, Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

decreto nº 69.840 - de 27 DE DEZEMBRO de 1971

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes servidores colocados em disponibilidade no mesmo cargo, mantido o regime jurídico dos mesmos:

  1. Alice da Costa e Silva Gomes de Souza e Ary Cruz Mesquita, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em vagas decorrentes, respectivamente, das promoções de Odilon da Silva Daltro e de Accyndino Carvalhais Pinheiro;

  2. Arthur Martins Viana e Oswaldo do Araguaia Simon, do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, em vagas decorrentes respectivamente, das promoções de Lucincredo Soares de Araújo e de José Jairo de Barros Pereira.

Art. 2º

Os aproveitamentos de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social e do Hospital dos Servidores do Estado remeterão ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT