DECRETO Nº 62306, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968. Altera o Decreto 61.576, de 20 de Outubro de 1967, que Aprovou o Enquadramento do Pessoal do Dasp, Beneficiado pela Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, Artigo 23, Paragrafo Unico, para Inclusão de Cargos que Especifica.

DECRETO Nº 62.306, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.

Altera o Decreto nº 61.576, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal do DASP, beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, art. 23, parágrafo único, para inclusão de cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos, nos anexos que constituem o enquadramento definitivo dos servidores do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), em exercício a 11 de junho de 1962, na Escola do Serviço Público, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 61.576, de 20 de outubro de 1967;

  1. 2 (dois) cargos de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15; e

  2. 1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.8.A.

Parágrafo único. Os cargos de que trata êste artigo são para aproveitamento de José Mauro Fiuza Lima e Dagomir Azevedo (Professôres de Cursos Isolados - EC-512) e Henriette Veronica Siqueira (Escriturário - AF-202.8.A), que passam a integrar a relação nominal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo, com relação às vantagens financeiras, as vigências fixadas no Decreto nº 61.576, de 20 de outubro de 1967.

Art. 3º

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