DECRETO Nº 58802, DE 13 DE JULHO DE 1966. Retifica o Decreto 53.719, de 18 de Março de 1964, que Aprovou o Quadro de Pessoal da Escola Industrial 'deodoro da Fonseca' e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 58.802, DE 13 DE JULHO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 53.719, de 18 de março de 1964, que aprovou o Quadro de Pessoal da Escola Industrial "Deodoro da Fonseca" e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo de 1960, e o que consta do Processo nº GB-1.093-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Especial - a que se refere o art. 3º do Decreto número 53.719, de 18 de março de 1964, que dispôs sôbre o enquadramento do pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, na Escola Industrial "Deodoro da Fonseca" (Estado de Alagoas), para efeito de excluir um cargo da Série de Classes de Assistente de Educação, EC-702.14-A, e incluir um cargo de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16.

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Escola Industrial "Deodoro da Fonseca" (Estado de Alagoas), com a exclusão de Dagmar Moreira Barbosa da...

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