DECRETO Nº 64501, DE 14 DE MAIO DE 1969. Concede a E. Aranha e Cia. o Direito de Lavrar Agua Mineral No Municipio de Duas Estradas No Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 64.501, DE 14 de MAIO DE 1969.

Concede a E. Aranha & Cia, o direito de lavrar água mineral no município de Duas Estradas no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a E. Aranha & Cia. a concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, o lugar denominado Sítio Jurema, distrito e município de Duas Estradas, Estado do Paraíba, numa área de seis hectares e trinta e oito ares (6,38ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e dez metros e cinqüenta centímetros (510,50m), no rumo verdadeiro de dezessete graus e dez minutos noroeste (17º10'NW), do canto nordeste (NE) da estação de Duas Estradas, da Rede Ferroviária do Nordeste e os lados, a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e dois metros, (42m) oeste (W); vinte e cinco metros (25m) sul (S); quarenta e seis metros (46m) oeste (W); vinte e sete metros (27m) sul (S); sessenta e cinco metros (65m) oeste (W); trinta e oito metros (38m) sul (S); cento e cinqüenta metros (150m) oeste (W); sessenta e cinco metros (65m) norte (N); trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (38,50m) oeste (W); doze metros e cinqüenta centímetros (12,50m) norte (N); oito metros (8m) oeste (W); dezoito metros (18m); norte (N); onze metros e cinqüenta centímetros (11,50m) oeste (W); quarenta e cinco metros (45m) norte (N); dezoito metros e cinqüenta centímetros (18,50m) leste (E); dez metros (10m) norte (N); quarenta e seis metros (46m) este (E); vinte e sete metros (27m) norte (N); cinqüenta e dois metros (52m) este (E); trinta metros e cinqüenta centímetros (30,50m) norte (N); quarenta e dois metros (42m) este (E); vinte e cinco metros (25m) norte (N); setenta e cinco metros (75m) este (E), quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50) norte (N); sessenta e quatro metros (64m) este (E) á vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (25,50) sul (S); quinze metros (15m) este (E); quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (46,50) sul (S); vinte e oito metros (28m) este (E); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m); sul (S) vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50m) este (E)...

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