DECRETO Nº 68598, DE 07 DE MAIO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Faixa de Terra Situada Na Serra das Araras, Municipio de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, para Permitir a Passagem das Linha Telefonicas da Companhia Telefonica Brasileira, que Interligam as Cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e da Outras Provi...

DECRETO Nº 68.598 - DE 7 DE MAIO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra situada na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para permitir a passagem das linhas telefônicas da Companhia Telefônica Brasileira, que interligam as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 81, item III, da constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra de 10 (dez) metros de largura e 288,44m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros) de comprimento, destinada a servir de passagem as linhas telefônicas da Companhia Telefônica Brasileira, na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, parte integrante dos sistemas de comunicações telefônicas interurbanas entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

Art. 2º

A faixa de terra de terra referida no artigo anterior, com área aproximada de 2.274,30m2 (dois mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), está situada na Rodovia Presidente Dutra, entre o ponto a menos 766m (setecentos e sessenta e seis metros) do KM 61, e o ponto a mais de 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) do KM 63 daquela Rodovia, próximo ao Monumento Rodoviário, no local denominado Fazenda Caiçara, de propriedade de Maria Alves da Costa, Polidoro da Mota Paz e Josefa de Souza Costa, e é delimitada em ambos os lados por 2 (duas) linhas imaginárias, paralelas e uma terceira, localizada no centro de ambas, da qual cada uma delas dista 5 (cinco) metros e que tem as medidas e rumos seguintes: tomando por referência o poste nº 1.211, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, fincando à imagem esquerda da Rodovia, a uma distância de 2 (dois) metros da mureta de proteção da ponte de concreto existente no local, e distando aproximadamente 36,30m (trinta e seis metros e trinta centímetros) do início da sua plataforma, a 61m (sessenta e um metros) encontra-se a estaca nº 8 no limite da faixa do DNER, no rumo 23º33'55''NE, em 1ª deflexão 2º 15'E, mede 35,92m (trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros) até a estaca nº 7, segundo o rumo de 21º18'55''NE; em 2ª...

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