RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza a Prefeitura Municipal de Araxa, Estado de Minas Gerais, a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Us$ 13,000,000.00 (treze Milhões de Dolares Americanos).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Araxá, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Araxá, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos), dentro do acordo comercial Brasil-Argentina, para a construção e equipagem de um hospital municipal em Araxá, nos termos da Carta de Intenção assinada entre aquela Prefeitura e a Mediar CAFSA.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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