LEI ORDINÁRIA Nº 2704, DE 06 DE JANEIRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio do Trabalho. Industria e Comercio o Credito Especial de Cr 103.000,00 para Atender as Despesas Com o Pagamento de Sentença Arbitral e Honorarios de Advogado, Proferida em Lide para Revisão de Aluguel do Imovel Ocupado Pelo Escritorio de Propaganda e Ex...

LEI N. 2.704 ? de 6 de janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), equivalente a Fr. 1.909 080 (um milhão. novecentos e nove mil e oitenta francos franceses). para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel à rua La Boétie, nº 28, em Paris, ocupado...

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