DECRETO Nº 751, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993. Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral Na Cidade do Rio de Janeiro, Nas Dependencias do Comite Juridico Interamericano, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e os Governos da Republica Argentina e da Republica do Chile, Assinado em 30/10/91.

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DECRETO N° 751, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, assinado em 30.10.1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile assinaram, em 30 de outubro de 1991, em Assunção, o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 97, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 de dezembro de 1992, nos termos de seu artigo VI;

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

O anexo está publicado no DO de 11.02.1993, págs. 1802/1803.

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO PARA ESTABELECIMENTO DA SEDE DO TRIBUNAL ARBITRAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NAS DEPENDÊNCIAS DO COMITÊ JURÍDICO INTERAMERICANO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA E DA REPÚBLICA DO CHILE.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DO CHILE, PARA O ESTABELECIMENTO DA SEDE DO TRIBUNAL ARBITRAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NAS DEPENDÊNCIAS DO COMITE JURÍDICO ITERAMERICANO

O Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile,

CONSIDERANDO:

Que a Declaração Presidencial sobre limites entre a República Argentina e a República do Chile assinada em 2 de agosto de 1991, em seu Anexo II estipulada a decisão e as bases para submeter a um tribunal arbitral o traçado da linha do...

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