RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Arcos-mg, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, No Valor Equivalente a 295.508,889 Btnf/trd, Destinados a Aplicação em Obras de Infra-estrutura No Municipio.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de Arcos (MG), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD, destinados à aplicação em obras de infra-estrutura no município.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura do Município de Arcos (MG), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

Art. 2°

As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 855.892.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), expressos em BTNF, a serem corrigidos pela TRD;

  2. prazo para desembolso dos recursos: seis meses;

  3. juros: oito por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária do contrato: oitenta por cento da Taxa Referencial;

  5. destinação dos recursos: obra de infra-estrutura;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em trinta e seis parcelas mensais, vencendo a primeira seis meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4°

Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT