RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Arcos-mg, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, No Valor Equivalente a 295.508,889 Btnf/trd, Destinados a Aplicação em Obras de Infra-estrutura No Municipio.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de Arcos (MG), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD, destinados à aplicação em obras de infra-estrutura no município.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de Arcos (MG), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
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valor pretendido: Cr$ 855.892.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), expressos em BTNF, a serem corrigidos pela TRD;
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prazo para desembolso dos recursos: seis meses;
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juros: oito por cento ao ano;
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índice de atualização monetária do contrato: oitenta por cento da Taxa Referencial;
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destinação dos recursos: obra de infra-estrutura;
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condições de pagamento:
- do principal: em trinta e seis parcelas mensais, vencendo a primeira seis meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Esta...
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