DECRETO Nº 92684, DE 19 DE MAIO DE 1986. Declara a Area Rural do Estado de Rondonia Como Zona Prioritaria para Efeito de Execução e Administração da Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.684, DE 19 DE MAIO DE 1986

Declara a área rural do Estado de Rondônia como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado de Rondônia.

Art. 2º

As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios como tais conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º

A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do art. 161 da Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será declarada de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º

Fica instituída a Comissão Agrária no Estado de Rondônia, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que se refere os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

  1. JUSTIFICATIVA

    O Estado de Rondônia, embora de ocupação relativamente recente e a despeito dos vários projetos de colonização empreendidos pelo INCRA - cuja característica saliente é dar acesso à terra a pequenos produtores - apresenta estrutura fundiária com elevada concentração da propriedade.

    Grandes áreas ociosas coexistem com a intensa migração de milhares de famílias que buscam terras para trabalhar, determinando alta taxa de crescimento demográfico e provocando conflitos pela posse da terra.

    Essas características estão, em parte, ligadas ao próprio processo de ocupação de Rondônia. No período colonial as missões jesuítas espanholas, explorando ouro e outros minerais nos vales do Guaporé e Mamoré; despertaram a atenção da Coroa Portuguesa, que determinou imediata penetração de bandeiras no Guaporé, com grupos partindo de Belém e Cuiabá, alternadamente.

    A intensificação da ocupação ocorreu com o primeiro ciclo da borracha, em fins do século XIX, através de migrantes nordestinos. Registraram-se então grave conflitos de terras de âmbito internacional, em razão de brasileiros ocuparem terras bolivianas que vieram a formar o atual Estado do Acre.

    Um segundo ciclo de ocupação deve-se a migrantes, dessa feita também europeus, que vieram construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, iniciada em 1904 e concluída em 1912, possibilitando o aparecimento ou crescimento de núcleos urbanos como Porto Velho, Guajará-Mirim, Abunã, Mutum-Paraná e Jaci-Paraná.

    No período compreendido entre 1920 e 1940, ocorreu terceiro ciclo migratório estimulado pela implantação do sistema de comunicação telegráfica entre Mato Grosso e Amazonas, trabalho sob responsabilidade do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

    Outros importantes momentos de ocupação mobilizaram grandes contigentes migratórios para a região. A Segunda Guerra Mundial trouxe novas levas de nordestinos, os "soldados da borracha", reativando os seringais de quase todas as bacias hidrográficas. A extração mineral, mais conhecida como "ciclo da cassiterita", que durou de 1960 a 1971, trouxe inúmeros garimpeiros para as regiões do Ariquemes e Porto Velho. A abertura da antiga BR-29, hoje BR-364, iniciada em 1943 e liberada ao tráfego em 1968, influiu decisivamente no relacionamento de Rondônia com o resto do País. A colonização particular, iniciado em 1967-68 com a Colonização Calama S.A. em Ji-Paraná, teve seqüência com os projetos oficiais implantados pelo INCRA no período 1969-75...

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